O Senado recebe nos próximos dias a proposta de emenda à Constituição que estabelece a jornada máxima de trabalho em 40 horas semanais, permitindo aos trabalhadores dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados. A PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 — hoje definida em 44 horas semanais de trabalho para um dia de folga — foi aprovada por ampla maioria na quarta-feira (27), em dois turnos, pela Câmara dos Deputados.
A proposta é que a carga horária seja reduzida em um período de transição de 14 meses, sem que haja qualquer redução de salário.
Na Câmara, os deputados aprovaram um substitutivo (texto alternativo) do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais, assim como para a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que dividia carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho.
Conforme o texto aprovado, após dois meses da publicação da emenda constitucional passam a valer dois dias de descanso remunerado por semana. A preferência é de que pelo menos um desses dias seja aos domingos. A partir de então, os trabalhadores celetistas terão de cumprir a carga horária semanal máxima de 42 horas.
Somente um ano após esse período — atendendo o prazo de 14 meses — é que será estabelecida definitivamente a carga semanal de 40 horas. Durante esse prazo de transição, será permitido que, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, seja ampliada a duração diária da jornada (geralmente de oito horas) para que sejam cumpridas as 42 horas semanais.
Fonte: Agência Senado