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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (11) o primeiro acordo firmado entre os estados de Mato Grosso e Pará no âmbito da Ação Rescisória (AR) 2964, que discute os limites territoriais entre as duas unidades da Federação. O entendimento foi construído durante audiência de conciliação realizada no dia anterior, quarta-feira (10), e prevê uma série de ações voltadas à regularização fundiária da região. A homologação não encerra o processo, que segue em tramitação.

Área em disputa e decisão anterior

A controvérsia envolve uma região de cerca de 22 mil km² na divisa entre os estados. Em 2020, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 714, o STF manteve os limites oficialmente definidos em 1922. Após o encerramento da possibilidade de recursos contra essa decisão, Mato Grosso ajuizou a AR 2964, buscando rever o entendimento.

Medidas acordadas

O acordo estabelece prazos e obrigações claras para os dois estados:

– Em até 30 dias corridos, será feito o mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso situados em área reconhecida como pertencente ao Pará;

– No mesmo prazo, também serão levantados os títulos de propriedade localizados acima da linha demarcada na decisão de 2020;

– Os institutos de terras dos dois estados — Intermat (MT) e Interpa (PA) — deverão compartilhar todas as informações fundiárias referentes à região. Depois disso, o Pará apresentará os dados para que os cartórios de registro de imóveis possam detalhar o histórico de propriedade de cada área;

– Com todas as informações consolidadas, será elaborado um diagnóstico da situação fundiária e um plano de trabalho para regularizar completamente as propriedades da região.

Próximos passos

Na decisão, o relator ressaltou o tom colaborativo das negociações. “As partes atuaram de forma conjunta e focaram em garantir segurança jurídica para todas as situações analisadas”, destacou o ministro Flávio Dino.

Uma nova audiência de conciliação será marcada futuramente para tratar também da cooperação em segurança pública, visando melhorar o atendimento à população que vive na área em litígio.

Fonte: STF

Foto: Antonio Augusto/STF

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